O ex-prefeito de Mar de Espanha, Geraldo Pereira Magalhães, foi condenado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a devolver
aos cofres públicos valores depositados em sua conta pessoal, na época em que era prefeito. Segundo a condenação, os valores deveriam ter
sido destinados ao pagamento de despesas da prefeitura. No processo, foram
apresentados documentos que comprovam que o réu assinou duas notas em favor da
empresa de E. J. F., uma no valor de R$ 2.182,00 e outra no valor de R$
1.780,00. Os valores foram depositados posteriormente na conta do ex-prefeito,
endossados pelo comerciante. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais recorreu contra sentença de 1ª
Instância que julgou improcedente a Ação Civil Pública apresentada contra o
ex-prefeito e o comerciante. De acordo com a denúncia, entre os anos de 1999 e
2000, o comerciante teria emitido notas fiscais de venda de mercadoria à
Prefeitura, e Diquinho, como é conhecido o ex-prefeito, emitiu cheques para o
pagamento da mercadoria, depositando a quantia, no entanto, em sua conta
particular. O Ministério Público afirma, ainda, no recurso de apelação que estão em andamento 13 ações civis
públicas por atos de improbidade praticados por Diquinho e, em todas elas, o
modus operandi seria o mesmo: o ex-prefeito destinava determinado valor do
orçamento municipal para a aquisição de produtos e serviços. Outra pessoa emitia
então uma nota fiscal ou um recibo para atendimento da demanda. O cheque para
quitação da dívida era, finalmente, emitido pelo município, endossado pelo
favorecido e depositado na conta particular do político. Duas testemunhas ouvidas em audiência afirmaram não saber sobre o pagamento
de serviços prestados à Prefeitura e disseram que os réus não possuem sinais
externos de riqueza, mencionando expressamente que o ex-prefeito "não possui
dinheiro nem para ele mesmo". Em suas alegações, o comerciante condenado junto com o ex-prefeito afirmou que
realmente entregou madeira para a Prefeitura e que o endosso foi feito em branco
nos cheques, razão pela qual não teve culpa. O relator do processo, desembargador Peixoto Rodrigues, ponderou, entretanto,
que apenas o Ministério Publico apresentou provas de sua acusação, posto que os
réus não comprovaram a legalidade dos atos praticados. Diante dos autos, o
desembargador condenou Diquinho a devolver aos cofres públicos o valor de R$
3.962,00, corrigido, e ao pagamento de multa equivalente a uma vez e meia do
valor do dano. Diquinho foi também proibido de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente. Recentemente, o atual prefeito de Mar de Espanha, Wellington Rodrigues, nomeou o ex-prefeito como seu assessor especial. Na abertura da Exposição Agropecuária de Maripá de Minas, Diquinho representou o prefeito atual da cidade. O caso foi matéria em três jornais do estado nesta quarta-feira.
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